sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A responsabilidade compartilhada dos cargos comissionados

Os apontamentos de ilegalidade feitos pelo Ministério Público em relação à Lei Municipal Complementar nº 912/2011, que trata da criação de cargos comissionados (sem concurso público) em Botucatu, trazem uma série de questões para o debate sobre a política local.
Segundo indicação do MP, o texto abriria caminho para possíveis ‘apadrinhamentos’ e contratação de servidores pelo critério político. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sugere a extinção de 70 dos atuais 160 cargos em comissão (conforme informações do Jornal da Cidade de Bauru – http://www.jcnet.com.br/Regional/2014/11/tj-manda-demitir-70-comissionados.html).
É importante lembrar que cabe recurso e a Prefeitura Municipal tem o direito de explicar os motivos pelos quais optou por essa forma de preenchimento do quadro funcional de suporte à Administração Pública.
Até a conclusão desse processo, não será possível apontar quaisquer eventuais intenções por parte do atual Governo. Na verdade, seria ilegítimo afirmar neste momento que a criação dos cargos comissionados visasse o aparelhamento da máquina pública para acomodação de aliados políticos.
Fato é que, caso seja confirmada a ilegalidade da criação dos cargos, independentemente de possíveis intenções governamentais, a responsabilidade deve ser compartilhada com a Câmara Municipal, que aprovou a redação da Lei Municipal Complementar nº 912 em 13 de dezembro de 2011. E quando se menciona Câmara Municipal, a referência recai sobre os vereadores botucatuenses da época – e não propriamente à instituição.
Em suas funções de legisladores, caberia aos parlamentares também verificarem essa possível ilegalidade apontada pelo Ministério Público. Não exatamente para barrar a criação ou regulamentação dos cargos, mas para contribuir com a melhoria do projeto.
Talvez nem seja aplicável esse raciocínio nesse episódio, mas em muitos momentos da política brasileira a discussão sobre apoio e oposição política parece resumir-se, de um lado, à cega aprovação de todos os atos, e de outro, a cega reprovação de todos os atos. E se foi esse o caso nesse episódio, a política da aprovação automática por parte dos parlamentares pode ter prejudicado o próprio governo.
Independentemente da atuação dos parlamentares do Legislativo botucatuense, ou a falta dela nesse episódio, fica a torcida para que a Prefeitura Municipal consiga explicar a necessidade de cada contratação.
Afinal, o problema não é exatamente o número e nem o valor investido para a contratação de recursos humanos comissionados. O problema será se o Ministério Público vier a constatar a ausência de justificativa para essa ação.


Mas, aí, será outra história.....