A máxima de que “a voz
do povo é a voz de Deus” não se aplica a todos os casos. Talvez apenas ao jogo
democrático, já que esse regime político exige que o Poder resida nas mãos da
própria população e que as decisões tomadas pelos representantes eleitos devam
refletir o desejo da sociedade.
Mas isso não se aplica
quando o assunto é Justiça.
Recentemente, o caso de
linchamento público de uma mulher suspeita de ser sequestradora de crianças,
ocorrido na cidade litorânea do Guarujá (SP), chocou o Brasil e trouxe à tona
uma série de questões.
A vítima do linchamento
foi confundida com uma sequestradora de crianças, a partir de uma foto
publicada na página Guarujá Alerta, no site de relacionamentos Facebook. Confundida
na rua, essa mulher foi cruelmente espancada até a morte.
Esse caso, além de
hediondo, serve de alerta à sociedade sobre duas questões em especial: o risco
e influência dos sites de redes sociais na internet e o perigo da lógica da
“justiça com as próprias mãos”.
É importante que seja
discutida a amplitude das comunicações realizadas por meio de espaços de
interação na internet. Não apenas a amplitude, mas principalmente seus riscos,
influência e responsabilidade na postagem e interpretação das informações
disponíveis.
É relevante notar que a
partir da página de um site de redes sociais um grupo de pessoas acreditou ter
encontrado uma mulher que, se fosse confirmada a acusação, mereceria as mais
duras penas “DA LEI”. E isso seria positivo, se não tivesse sido extrapolada a
função da sociedade.
Caso a população
tivesse utilizado a plataforma tecnológica para encontrar, paralisar, chamar a
Polícia e prender a suspeita (até que os fatos fossem apurados), seria uma
vitória frente à criminalidade.
Ocorre que a sociedade
(ou aquele grupo de pessoas), talvez, não tenha tido maturidade suficiente para
entender que o auxílio da tecnologia e a possibilidade de justiça deveriam ter
limite: justamente o limite da lei!!!
Evidentemente, há que
se ponderar o contexto de violência com o qual a sociedade brasileira convive e
do qual está certamente cansada e insatisfeita. Ocorre que isso não
credencia os agressores, na verdade ninguém, a se tornarem justiceiros.
É direito de todo
cidadão ter um julgamento justo e esse julgamento precisa ser realizado pelas
instituições que possuem legalmente essas atribuições – ou seja, as
instituições do Judiciário brasileiro.
Não é possível aceitar
que, em pleno Estado de Direito, uma mulher (ou homem, tanto faz!!) seja punida
pelo crime de parecer com uma sequestradora de crianças supostamente retrata em
um site de redes sociais na internet.
Não é possível que a
própria sociedade aceite que um cidadão, ou cidadã, seja acusado, julgado e
condenado em praça pública, por pessoas não preparadas para isso e com a mais
nociva violência. Infelizmente, neste caso, aqueles que tentaram promover a
justiça se tornaram os verdadeiros criminosos!
Se o brasileiro está
insatisfeito com seu Sistema Judiciário, ou com o Código Penal brasileiro, que
lute pela mudança desses aspectos e não aja em prol da falência do Estado de
Direito.
Novamente o foco se volta à política! Se a
mudança é necessária, a escolha dos representes políticos adequados e
responsáveis é fundamental. E aqui sim: a voz do povo será a voz de Deus!!